O Despacho n.º 351/2021-XXII do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) de 10 de novembro 2021, trouxe algumas alterações de forma a que os negócios possam fazer as transições sem dificuldades acrescidas.
Informações importantes a reter relativas à faturação para 2022:
Código QR e ATCUD
O Decreto Lei n.º 28/2019 estipulava que em 2021, todos os documentos com relevância fiscal apresentassem um Código QR e um Código Único de Documento, conhecido como ATCUD.
Para que os negócios tenham tempo suficiente para realizar as alterações, o Código Único do Documento só será obrigatório em 2023.
Até lá, o seu uso mantém-se facultativo. Também a comunicação das séries será facultativa durante o ano de 2022.
Já para o Código QR, o uso mantém-se facultativo durante o ano de 2021 e só a partir de 1 Janeiro 2022 é que a impressão passa a ser obrigatória nos documentos.
Para a comunicação dos inventários:
Relativos a 2021 – devem ser entregues até 31 de janeiro de 2022 e mantêm a mesma estrutura do ano anterior;
Relativos a 2022 – passar a incluir uma nova estrutura com a valorização das existências e serão comunicados até 31 de janeiro de 2023.
Ajustes ao Calendário Fiscal 2021/2022
O Despacho n.º 351/2020-XXII também trouxe alterações relativas às faturas eletrónicas.
Este prevê que, até 30 de Junho de 2022, todas as faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para os efeitos previstos na legislação fiscal.
As novidades incluem ainda novos prazos de entrega para as Declarações Periódicas do IVA:
Declarações periódicas a entregar em novembro e dezembro de 2021 – podem ser submetidas até 30 de novembro e 30 de dezembro de 2021 respetivamente;
Regime mensal – para as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2022, podem ser submetidas até ao dia 20 de cada um desses meses;
Regime trimestral – em fevereiro e maio de 2022 podem ser enviadas até ao dia 20 de cada um desses meses;
Entrega do IVA relativo às declarações periódicas do IVA mensais ou trimestrais acima referidas pode ser feita até ao dia 25 de cada um desses meses.