Alterações legislativas: Pacote IVA do Comércio Eletrónico e da Fatura sem Papel
O que muda no ficheiro SAF-T (PT)?
- Novo modo de comunicação de ficheiro via Browser – sem Applet. O modo anterior continuará disponível até 31 de dezembro de 2022;
- O ficheiro estrutura com no SAF-T passa a designar-se:Ficheiro Multidocumento.
- Passa a ser possível submissão doFicheiro Multidocumento.
O que muda no Portal e-Fatura?
- Introdução de um conjunto de campos em falta;
- Possibilidade de comunicar Cotações, Recibos de Caixa, IVA, ETC em estado anulado (Webservice);
- Possibilidade de remover erros na comunicação de documentos, independente da via comunicação, da classe de documentos ou da sua data de emissão.
A PARTIR DE DE JANEIRO DE 2023
- Prazo de comunicação do ficheiro SAF-T (PT), até 5 do mês seguinte ao da emissão do documento.
- Comunicação mensal por inexistência de faturação:
- Portal das Finanças;
- Webservice.
- Revogação de Informação Global (Portal das Finanças).
SUBMISSÃO DO FICHEIRO SAF-T (PT)
Durante o processo de submissão serão extraídos do ficheiro SAF-T apenas os dados referidos no nº 4 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de Agosto, gerando automaticamente um ficheiro autónomo contendo apenas estes dados. Apenas esse ficheiro autónomo será enviado para a AT.
- Indique o Ano e Mês de emissão do ficheiro a enviar e irá surgir uma nova janela com a informação dos documentos e os valores, agora separados por Tipos:
Faturação, Documentos de Conferência e Recibos; - A criação do SAFT.resumido.xml pela AT foi descontinuado e agora é criado um SAFT.multidocumentos.xml;
- No final do envio surgirá uma janela a indicar: Sucesso de envio.
E relembramos que a nova tabela de Motivos de Isenção entrou em vigor a 1 Julho de 2022.
Veja aqui o documento disponibilizado pela AT com as novas funcionalidade a implementar em 2022 e 2023, Sistema_e_Fatura_alinhamento_de_funcionalidades!
Também poderá ver aqui novamente o que terá de ser alterado no seu software (já anteriormente comunicado) antes do final deste ano de 2022, consulte aqui!
Conheça também aqui algumas das novas medidas do Simplex 2022
O seu software de gestão comercial/faturação/contabilidade/salários deverá estar sempre atualizado.
Consulte-nos para procedermos às devidas atualizações e tenha um plano AssistCare.
Fonte: Autoridade Tributária