Alterações legislativas: Pacote IVA do Comércio Eletrónico e da Fatura sem Papel

 

O que muda no ficheiro SAF-T (PT)?

  1. Novo modo de comunicação de ficheiro via Browser – sem Applet. O modo anterior continuará disponível até 31 de dezembro de 2022;
  2. O ficheiro estrutura com no SAF-T passa a designar-se:Ficheiro Multidocumento.
  3. Passa a ser possível submissão doFicheiro Multidocumento.


O que muda no Portal e-Fatura?

  1. Introdução de um conjunto de campos em falta;
  2. Possibilidade de comunicar Cotações, Recibos de Caixa, IVA, ETC em estado anulado (Webservice);
  3. Possibilidade de remover erros na comunicação de documentos, independente da via comunicação, da classe de documentos ou da sua data de emissão.

 

A PARTIR DE DE JANEIRO DE 2023

  1. Prazo de comunicação do ficheiro SAF-T (PT), até 5 do mês seguinte ao da emissão do documento.
  2. Comunicação mensal por inexistência de faturação:
    1. Portal das Finanças;
    2. Webservice.
  3. Revogação de Informação Global (Portal das Finanças).

SUBMISSÃO DO FICHEIRO SAF-T (PT)

Durante o processo de submissão serão extraídos do ficheiro SAF-T apenas os dados referidos no nº 4 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de Agosto, gerando automaticamente um ficheiro autónomo contendo apenas estes dados. Apenas esse ficheiro autónomo será enviado para a AT.

  1. Indique o Ano e Mês de emissão do ficheiro a enviar e irá surgir uma nova janela com a informação dos documentos e os valores, agora separados por Tipos:
    Faturação, Documentos de Conferência e Recibos;
  2. A criação do SAFT.resumido.xml pela AT foi descontinuado e agora é criado um SAFT.multidocumentos.xml;
  3. No final do envio surgirá uma janela a indicar: Sucesso de envio.

E relembramos que a nova tabela de Motivos de Isenção entrou em vigor a 1 Julho de 2022.

Veja aqui o documento disponibilizado pela AT com as novas funcionalidade a implementar em 2022 e 2023, Sistema_e_Fatura_alinhamento_de_funcionalidades!

Também poderá ver aqui novamente o que terá de ser alterado no seu software (já anteriormente comunicado) antes do final deste ano de 2022, consulte aqui!

Conheça também aqui algumas das novas medidas do Simplex 2022

O seu software de gestão comercial/faturação/contabilidade/salários deverá estar sempre atualizado.
Consulte-nos para procedermos às devidas atualizações e tenha um plano AssistCare. 

Fonte: Autoridade Tributária