O Governo duplica o valor da linha de crédito para empresas afetadas pelo vírus.
Ao mesmo tempo, flexibiliza o pagamento dos impostos e agilizou o regime de lay-off.

Foi apresentado um conjunto de medidas para apoiar as empresas e os trabalhadores face à propagação do novo coronavírus em Portugal.

Esta segunda-feira e face ao agravamento da epidemia, o ministro da Economia adiantou que, afinal, vai dedicar 200 milhões de euros — e não 100 milhões de euros — para apoiar tesouraria das empresas. Esta linha destina-se a micro, pequenas e médias empresas que tenham registado uma quebra da sua faturação em termos homólogos, explicou Pedro Siza Vieira.

Este reforço da linha de crédito chega, além disso, acompanhado de outras medidas para as empresas: o pagamento dos incentivos previstos no Portugal 2020 será efetuado no prazo “mais curto possível, a título de adiantamento, se tal for necessário”; o reembolso das despesas suportadas com a participação em eventos internacionais que entretanto tenham sido cancelados por causa do surto de coronavírus; e uma moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do QREN e do PT2020, “que se vençam até 30 de setembro”.

E a nível fiscal, está previsto o adiamento do prazo de pagamento do primeiro pagamento especial por conta de 30 de março para 30 de junho. Já o Modelo 22 do IRC passa a poder ser apresentado até 31 de julho e o primeiro pagamento por conta do IRC será adiado de 31 de julho para 31 de agosto.

O Executivo irá aprovar um regime especial de lay-off simplificado, por via do qual “os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a dois terços do salário, até 1.905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela Segurança Social até um máximo de seis meses”.

Segundo a ministra do Trabalho, para ter acesso a este regime extraordinário, a empresa terá de mostrar uma “quebra abrupta” das vendas de, pelo menos, 40% face ao período homólogo. O pedido será, depois, aprovado durante um mês, sendo renovável até ao já referido máximo de seis meses, explicou Ana Mendes Godinho.

Outra opção que será disponibilizada às empresas e aos trabalhadores é o regime de lay-off com formação. Neste caso, os trabalhadores poderão beneficiar de ações de formação com uma bolsa — suportada pelo IEFP — equivalente a 30% do Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 131 euros) e que é repartida pelo empregador e pelo emprego.

Será ainda lançado um “plano extraordinário de formação e qualificação”, que inclui o pagamento às empresas de um apoio equivalente a 50% da remuneração do trabalhador (até 635 euros) para as empresas com atividade afetada pela epidemia.

Durante estes períodos de lay-off, as empresas vão também beneficiar da isenção do pagamento das contribuições sociais (TSU), o que se manterá também no primeiro mês de retoma da atividade. E após o termo do lay-off, o Executivo vai atribuir um “apoio extraordinário para a manutenção dos postos de trabalho”. Em causa está um apoio de 635 euros por cada trabalhador apoiado pelo IEFP.

As medidas: 

1) Tesouraria:
i) Alargamento de 100 para 200 milhões de euros do montante da Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas. Esta linha destina-se a micro, pequenas e médias empresas, tem a comissão de garantia totalmente bonificada, e estará disponível a partir do próximo dia 12.

ii) O pagamento dos incentivos no quadro do Portugal 2020 será efetuado no mais curto espaço de tempo possível, a título de adiantamento, se tal se mostrar necessário.

iii) Moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do QREN e do PT2020, que se vençam até 30 de setembro de 2020.

iv) As despesas suportadas com a participação em eventos internacionais anulados continuarão a ser elegíveis no quadro dos sistemas de incentivos.

v) Paralelamente, o Governo avaliará, após o controlo da epidemia, o impacte da mesma sobre a capacidade de concretização de objetivos contratualizados, no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos. Desde já, fica estabelecido que não são considerados incumprimentos a falta de concretização de ações ou metas devido à epidemia.

vi) Serão prorrogados o prazo de pagamento do primeiro pagamento especial por conta de 30 de março para 30 de junho; da entrega do Modelo 22 do IRC para 31 de julho; e do primeiro pagamento por conta do IRC de 31 de julho para 31 de agosto.

vii) O Governo envidará esforços – e recomendará às demais entidades públicas – para serem acelerados todos os pagamentos.
viii) Serão reforçados os gabinetes do IAPMEI, do IEFP e da Segurança Social, do Ministério da Agricultura e do Turismo de
Portugal para prestação de esclarecimentos às empresas sobre os apoios disponíveis.

ix) O Governo encontra-se também a avaliar medidas de apoio ao relançamento da atividade, designadamente no âmbito do apoio à promoção externa.

2) Trabalho e Segurança Social:
i) Foi equiparado o confinamento temporário dos trabalhadores, determinado por autoridade de saúde, a doença contagiosa com internamento hospitalar, conferindo assim o direito a baixa com pagamento de remuneração a 100%, desde o primeiro dia;

ii) Será aprovado um regime de lay-off simplificado para empresas que vejam a sua atividade severamente afetada devido a epidemia, por via do qual os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a 2/3 do salário, até 1.905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela segurança social, até um máximo de seis meses. Também será criado um regime de lay-off com formação.
Neste contexto, os trabalhadores em lay-off poderão beneficiar de ações de formação, com bolsa de 30% do IAS (€ 131,64, metade para o trabalhador e metade para o empregador), suportada pelo IEFP;

iii) Será lançado um plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de um apoio às empresas equivalente a 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG, suportada pelo IEFP (tal como o próprio custo da formação) para empresas com atividade afetada pela epidemia.

iv) Após o termo do lay-off ou do encerramento de estabelecimento pela autoridade de saúde, existirá um apoio extraordinário para manutenção dos postos de trabalho em que os salários do primeiro mês serão apoiados pelo IEFP, com um apoio por trabalhador equivalente a 1 RMMG.

v) O Governo vai isentar de contribuições sociais as entidades empregadoras em lay-off ou encerramento determinado pela autoridade de saúde, bem como no período de um mês após a retoma de atividade.

 

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