Informamos que o ATCUD que seria obrigatório a partir de Janeiro de 2021, foi adiado para 2022, conforme despacho da AT que pode confirmar aqui.

Continua a existir a necessidade de imprimir o QR Code em todos os documentos a partir de Janeiro de 2021, como tal deverá atualizar o seu software de faturação, assim como os respetivos layouts dos documentos.

QR code 
O QR-code deverá constar obrigatoriamente nas faturas e documentos fiscalmente relevantes, devendo ser garantida a sua legibilidade dentro do corpo do documento.

Que informação contem o QR Code?
Emitente (empresa), adquirente (consumidor), país, tipo de documento, estado do documento, data de emissão, identificação do documento, espaço fiscal, taxas de IVA, Total do imposto, Total do documento, nº do certificado.

Alteração nos layouts
Nos layouts dos documentos passam a constar novos elementos como é caso do QR-code (ATCUD em Janeiro 2022)

Tenho de atualizar o meu software? 
Sim, será necessário a intervenção para que tenha a aplicação atualizada.

Em breve teremos as novas versões e respetivos documentos disponíveis, de forma a poder atualizar.

Daremos prioridade na atualizações aos clientes com contrato de assistência AssistCare 2020 ativo.