A partir de 1 de janeiro de 2024  
O envio de faturas em formato PDF, a partir de 1 de Janeiro de 2024, deverá ser feito obrigatoriamente com recurso a um Certificado Digital Qualificado para garantir a autenticidade e integridade dos documentos que envia a partir do seu programa de faturação.
Para garantir o cumprimento desta obrigatoriedade legal (Decreto de Lei nº28/2019), deverá adquirir este novo serviço que liga ao seu software de faturação e assim o serviço de assinatura eletrónica com certificado qualificado, ao ser ativado, assegurará a autenticação de todas as faturas eletrónicas emitidas pela sua empresa.
Sem isto ativado, os documentos PDF que enviar aos seus clientes não tem qualquer validade fiscal.

Envio de Faturas Eletrónicas para a Administração Pública 
A Diretiva 2014/55 da União Europeia, transposta para o artigo 2º do Decreto-Lei nº123/2018 de 28 de dezembro e alterada pelo Decreto-Lei nº104/2021 de 27 de novembro concretiza a obrigatoriedade de emissão da fatura eletrónica nos contratos públicos.

Submissão do Inventário Valorizado até 31/01/2024
De acordo com o Despacho nº 437/2020 XXII, a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários valorizados, aprovada pela Portaria nº 126/2019, entra em vigor para as comunicações de inventários relativos a 2023 a efetuar até 31 de janeiro de 2024.

 

Importante:
O seu software de gestão deve estar atualizado na última versão e com um contrato de software ativo para poder utilizar estas novas funcionalidades e obrigações.
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