Código de Ética e Normas de Conduta
Os colaboradores comprometem-se a reger o seu comportamento pelo presente Código de Ética, consagrado no seguinte conjunto de valores e normas de conduta.
A identidade das empresas e a sua imagem resultam cada vez mais, não só do seu desempenho económico e financeiro, mas também do conjunto de princípios, valores, comportamentos e opções nelas dominantes. A ética de uma empresa resulta, antes de mais, da ética dos seus colaboradores, que devem seguir um conjunto de normas e princípios de conduta, consubstanciando um padrão de comportamento irrepreensível.
As preocupações éticas enquanto referencial do comportamento da RISEMA assumem especial relevância no momento em que se enfrentam novos desafios resultantes do reforço do papel de uma economia global, que traz consigo novas oportunidades e ameaças, consubstanciadas nos negócios emergentes da infocomunicação. Assim, considerando a importância deste tema, entende a Administração da RISEMA explicitar e formalizar os princípios éticos que o esta empresa tem e deverá continuar a seguir.
Âmbito de Aplicação
Este Código de Ética aplica-se a todos os colaboradores da RISEMA independentemente do seu vínculo laboral, bem como da posição hierárquica que ocupem. Neste sentido, por colaboradores deve entender-se todos os membros dos órgãos sociais e demais dirigentes, directores, quadros e restantes trabalhadores de empresas.
Violação do Código de Ética
Caso venham a ocorrer desvios ao cumprimento das Normas de Conduta definidas neste Código por qualquer colaborador, estes serão objecto de análise e tratamento pela Administração.
Acompanhamento e casos omissos
A Administração da empresa tem a seu cargo a implementação e o acompanhamento do presente Código de Ética, bem como a interpretação deste Código e o esclarecimento de dúvidas ou casos omissos.
Disposições Transitórias e Finais
O enunciado deste Código de Ética pode ser sujeito a actualizações e correcções, que se adaptem às evoluções futuras da RISEMA e da sua envolvente externa, e a eventuais normativos legais que venham a ser aplicáveis.
Princípios de actuação
A RISEMA deverá pautar a sua actuação por rigorosos princípios de honestidade, integridade, dignidade, correcção, e diligência profissional, isenção e equidade, os quais se devem evidenciar, nomeadamente, no relacionamento com clientes, fornecedores, accionistas, colaboradores, autoridades, órgãos de comunicação social e público em geral; este comportamento deverá ser atingido através do comportamento individual de cada colaborador da RISEMA.
Dever de lealdade
Os colaboradores devem assumir um comportamento de lealdade para com a RISEMA a que se encontram adstritos, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade e boa imagem em todas as situações, salvaguardando o seu prestígio. Os colaboradores devem agir com verticalidade, isenção e objectividade na análise das decisões de negócio tomadas em nome da respectiva empresa.
Cumprimento de legislação
Todos os colaboradores da RISEMA devem respeitar e zelar pelo cumprimento escrupuloso das normas legais e regulamentares aplicáveis à actividade da empresa, nomeadamente as relativas ao sigilo das comunicações e das informações a que têm acesso. Os colaboradores não deverão executar qualquer acção, em nome da empresa, que possa violar a lei geral e a regulamentação aplicável às suas actividades.
Normas de Conduta
Os colaboradores comprometem-se a reger o seu comportamento pelo presente Código consagrado no seguinte conjunto de valores e normas de conduta.
Responsabilidades
Todos os colaboradores deverão pautar a sua actuação pelo escrupuloso cumprimento dos limites de responsabilidades que lhes estão atribuídos, nomeadamente quanto aos limites de tolerância ao risco definidos para a RISEMA e objectivos orçamentais da empresa. Os colaboradores devem usar o poder que lhes tenha sido delegado de forma não abusiva, orientado para a consecução dos objectivos da empresa e não para a obtenção de vantagens pessoais.
Relacionamento interpessoal
Todos os colaboradores devem contribuir para a criação e manutenção de um bom clima de trabalho, nomeadamente pela colaboração e cooperação mútua. Para esse fim, deverão colaborar entre si, não tentando obter vantagens pessoais à custa de colegas, implementando as decisões dos seus superiores, tomadas de acordo com as políticas da empresa, ou incentivando e apoiando os subordinados na sua aplicação.
Aperfeiçoamento e mérito profissional
Os colaboradores da RISEMA devem procurar, de forma contínua, aperfeiçoar e actualizar os seus conhecimentos, tendo em vista a manutenção ou melhoria das suas capacidades profissionais, e a prestação de melhores serviços aos clientes. A RISEMA deve avaliar o desempenho dos seus colaboradores com base no mérito real demonstrado.
Confidencialidade e sigilo profissional
Todos os colaboradores estão sujeitos ao sigilo profissional, em particular nas matérias que pela sua importância ou legislação existente não devam ser do conhecimento geral, usando de reserva e discrição relativamente aos factos e informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e respeitando as regras instituídas quanto à confidencialidade da informação.
Conflito de interesses
Sempre que no exercício da sua actividade, os colaboradores sejam chamados a intervir em processos de decisão que envolvam directa ou indirectamente organizações com que colaborem ou tenham colaborado, ou pessoas a que estejam ou tenham estado ligados por laços de parentesco ou afinidade, devem comunicar às chefias respectivas, a existência dessas ligações. Adicionalmente, os colaboradores da RISEMA devem abster-se de exercer quaisquer funções fora da empresa, sempre que estas actividades ponham em causa o cumprimento dos seus deveres enquanto colaboradores, ou em entidades cujos objectivos possam colidir ou interferir com os objectivos da empresa.
Recurso a actividades ilegais
A RISEMA, ou os seus colaboradores, não devem aceitar ou recorrer a pagamentos ou favores, de clientes ou fornecedores, nem entrar em cumplicidades para obter vantagens sobre os concorrentes, e devem recusar obter informações comerciais através de meios ilegais. Adicionalmente, todos os colaboradores devem abster-se de quaisquer práticas que possam pôr em causa a irrepreensibilidade do seu comportamento, nomeadamente no que se refere a ofertas de ou a terceiros. As ofertas a terceiros não deverão ser feitas a título pessoal, mas segundo as vias normais estabelecidas na RISEMA. As ofertas recebidas de terceiros, incluindo presentes ou a participação em eventos com componentes lúdicas, não claramente criadoras de valor para a RISEMA, se de valor unitário superior a Euros 100, deverão ser sempre comunicadas por escrito à Administração e deverão ser sempre recusadas se a sua aceitação for indiciadora de intenções menos claras por parte dos ofertantes.
Transacções particulares efectuadas por colaboradores
Os colaboradores da RISEMA devem abster-se de participar ou manter quaisquer contratos ou transacções em condições diferentes das normais de mercado com entidades com as quais a RISEMA mantenha relações comerciais, nomeadamente na negociação de empréstimos, obtenção de descontos, negociação de prazos de pagamento, ou venda de bens ou serviços que possam interferir com relações institucionais ou comerciais entre as empresas e a RISEMA ou entre os colaboradores da RISEMA beneficiários das transacções e essas empresas.
Utilização dos recursos da empresa
Os recursos da RISEMA devem ser usados de forma eficiente, com vista à prossecução dos objectivos definidos para as empresas, e não para fins pessoais, devendo os colaboradores zelar pela protecção e bom estado de conservação do património da empresa.
Relacionamento com o cliente
Os colaboradores deverão evidenciar elevado profissionalismo, respeito e delicadeza no trato com o cliente, actuando sistematicamente por forma a proporcionar ao cliente um serviço de atendimento e apoio eficiente e eficaz, facultando informações sobre produtos/serviços/preços ao cliente, de modo a apoiá-lo na tomada de decisão.
Condições comerciais
Dentro do princípio de honestidade que deve reger todas as actuações da RISEMA, as condições de venda devem ser claramente definidas e de forma não ambígua. A empresa e os seus colaboradores devem assegurar o cumprimento escrupuloso das condições acordadas quanto à qualidade do produto ou serviço ou garantias.
Comunicação para a Imprensa e Publicidade
As informações prestadas aos meios de comunicação social e através da publicidade devem possuir carácter informativo e verdadeiro, respeitando os parâmetros culturais e éticos da comunidade, o meio ambiente e o respeito pela dignidade humana. Ademais, devem contribuir para a criação de valor e dignificação da RISEMA, devendo a sua oportunidade ser validada pela linha hierárquica relevante. A sua oportunidade deverá ser validada pela linha hierárquica relevante, quando levadas a cabo por colaborador não mandatado para agir na qualidade de representante ou porta-voz da empresa para o exterior.
Relacionamento com fornecedores
A RISEMA deverá honrar integralmente os seus compromissos com fornecedores de produtos ou serviços, ao mesmo tempo que deve verificar o integral cumprimento pelos fornecedores das normas definidas contratualmente. Os contratos devem ser claramente redigidos, sem ambiguidades ou omissões de relevo e no respeito pelos normativos existentes na empresa sobre a matéria. Para a selecção de fornecedores ou prestadores de serviços devem ser considerados não apenas os indicadores económico-financeiros, condições comerciais e qualidade dos produtos ou serviços propostos, mas também o comportamento ético do fornecedor ou prestador de serviços, apercebido pelo público em geral. Adicionalmente, a RISEMA deve sensibilizar os seus fornecedores e prestadores de serviços para o cumprimento de princípios éticos alinhados com os princípios e valores da empresa, nomeadamente no que se refere à confidencialidade da informação relativa à RISEMA e conflitos de interesses que se possam verificar sempre que estes sejam fornecedores ou prestadores de serviços a empresas concorrentes da RISEMA.
Relações com concorrentes
A RISEMA deverá respeitar as regras e critérios de mercado, não viabilizando concorrência desleal através de acordos de partilha ou de fixação de preços, e respeitando os direitos de propriedade, tanto material como intelectual.