Registo é obrigatório e tem de ser mostrado à ACT

As empresas são obrigadas a registar as presenças dos seus funcionários. Contudo, há dúvidas relativamente ao sistema que deve ser utilizado (informático, biométrico, etc.), bem como quantos registos diários devem existir. Haverá um número mínimo de funcionários para ter de fazer um registo dos tempos de trabalho?

Se os trabalhadores estão obrigados ao cumprimento de um horário de trabalho, a empresa está obrigada a manter o registo dos tempos de trabalho de forma a permitir que se apure o número de horas de trabalho diário e semanal.

Este registo tanto serve para a empresa controlar a assiduidade e pontualidade dos trabalhadores como serve de base ao processamento salarial mensal. Também serve para controlo da ACT, para a mesma controlar e verificar se as empresas estão a cumprir com as regras relativas à duração e organização do tempo de trabalho e descanso.

O código do trabalho obriga a empresa a manter um registo de horas de trabalho, mas não específica o tipo de registo a manter. Por isso existem muitas duvidas das empresas em saber qual o tipo de registo. A lei deixou assim ao empregador uma margem de opção sobre o suporte a utilizar para este registo, independentemente do número de trabalhadores que a empresa tenha. O que importa é que o registo seja fidedigno.

Basta ter um funcionário: basta que a empresa tenha um trabalhador para já estar obrigada a manter um registo dos tempos de trabalho, nem que seja através de um registo manual numa folha de ponto.

Mas é obrigatório que o registo contenha a indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho, assim como as interrupções ou intervalos, de forma a poder apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana.
Em regra devem existir 4 registo, cada trabalhador deve efetuar por dia 4 registos/picagens: entrada, saída para intervalo, regresso intervalo e saída.

Trabalho fora das instalações: Se o trabalhador trabalhar no exterior, o registo deve ser realizado imediatamente após o seu regresso à empresa ou ser enviado.

Consulta dos registos pela ACT
Devem ser mantidos os registos dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em lugar acessível e para que permite a consulta imediata.
A consulta imediata por inspetor do trabalho implica a disponibilidade imediata, pois na entrega à posteriori existe sempre a possibilidade de manipulação dos registos.

Todas as empresas têm de possuir um sistema de controlo do tempo de trabalho, mesmo que tenham poucos funcionários. O trabalhador deve registas os horários reais praticados
Este conteúdo foi elaborado por: Revista Gerente

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