Está a decorrer, até ao dia 31 de janeiro de 2022, o prazo para a comunicação do inventário de existências relativo a 2021.
O que é o inventário de existências?
O inventário é a contagem e registo detalhado das existências da sua empresa, quer sejam mercadorias ou produtos acabados destinados a venda, matérias-primas e consumíveis destinados ao processo de produção ou mesmo produtos ou trabalhos em curso.
Que entidades são obrigadas a comunicar inventários?
Estão sujeitas a esta obrigação as pessoas singulares e coletivas que, no exercício de 2020, independentemente do seu volume de negócios, reúnam as seguintes condições cumulativas:
- Tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional;
- Disponham de contabilidade organizada;
- Não estejam enquadrados no regime simplificado de tributação.
As entidades sem existências e obrigadas por lei a comunicar o inventário deverão, no mesmo prazo, comunicar essa situação, acedendo à página de Inventários do Portal e-Fatura e selecionando a opção “Não possuo existências”.
Que elementos devem constar da comunicação de inventários?
Na comunicação do inventário, as entidades devem obrigatoriamente:
- Identificar o seu número de identificação fiscal;
- Indicar o período de tributação a que se refere o inventário;
- Indicar a data de referência do inventário, que deve corresponder ao fim do período de tributação.
A tabela de inventário deve ser preenchida com determinados elementos referentes a cada um dos produtos:
- Tipo de produto, preenchido de acordo com os seguintes identificadores: M – mercadorias; P – matérias-primas, subsidiárias e de consumo; A – produtos acabados e intermédios; S – subprodutos, desperdícios e refugos ou T – produtos e trabalhos em curso;
- Código único do produto na lista de produtos, devendo corresponder ao mesmo código utilizado no software de faturação e integrado no ficheiro SAF-T de faturação;
- Descrição do produto;
- Código de barras (EAN), sendo que, quando não existir, deve ser preenchido com o código único do produto;
- Quantidade de existências finais à data de referência do inventário;
- Unidade de medida usada, como por exemplo Un, Kg, Cm, m3, entre outras.
Qual é o prazo para comunicação dos inventários?
Para as entidades com período de tributação coincidente com o ano civil, o ficheiro de inventário de existências deve ser entregue até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte.
Deverá comunicar o inventário de existências de 2021 até 31 de janeiro de 2022.
Como submeter o ficheiro de comunicação dos inventários?
A comunicação de inventários deverá ser feita por transmissão eletrónica de dados, em ficheiro nos formatos .XML ou .CSV, a submeter no Portal e-Fatura.
Nos casos em que se pretenda comunicar o inventário em mais que um ficheiro, deverá proceder à submissão de todos os ficheiros em simultâneo. O envio, em data posterior, de um novo ficheiro, anulará a declaração efetuada anteriormente.
A XD Unlimited Items é uma ferramenta de apoio à gestão de stocks. Esta foi desenvolvida com o intuito de simplificar o ato de fazer contagens de inventário e reduzir o custo do equipamento para o mesmo propósito.