Está a decorrer, até ao dia 31 de janeiro de 2022, o prazo para a comunicação do inventário de existências relativo a 2021.

O que é o inventário de existências?

O inventário é a contagem e registo detalhado das existências da sua empresa, quer sejam mercadorias ou produtos acabados destinados a venda, matérias-primas e consumíveis destinados ao processo de produção ou mesmo produtos ou trabalhos em curso.

Que entidades são obrigadas a comunicar inventários?

Estão sujeitas a esta obrigação as pessoas singulares e coletivas que, no exercício de 2020, independentemente do seu volume de negócios, reúnam as seguintes condições cumulativas:

  • Tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional;
  • Disponham de contabilidade organizada;
  • Não estejam enquadrados no regime simplificado de tributação.

As entidades sem existências e obrigadas por lei a comunicar o inventário deverão, no mesmo prazo, comunicar essa situação, acedendo à página de Inventários do Portal e-Fatura e selecionando a opção “Não possuo existências”.

Que elementos devem constar da comunicação de inventários?

Na comunicação do inventário, as entidades devem obrigatoriamente:

  • Identificar o seu número de identificação fiscal;
  • Indicar o período de tributação a que se refere o inventário;
  • Indicar a data de referência do inventário, que deve corresponder ao fim do período de tributação.

A tabela de inventário deve ser preenchida com determinados elementos referentes a cada um dos produtos:

  • Tipo de produto, preenchido de acordo com os seguintes identificadores: M – mercadorias; P – matérias-primas, subsidiárias e de consumo; A – produtos acabados e intermédios; S – subprodutos, desperdícios e refugos ou T – produtos e trabalhos em curso;
  • Código único do produto na lista de produtos, devendo corresponder ao mesmo código utilizado no software de faturação e integrado no ficheiro SAF-T de faturação;
  • Descrição do produto;
  • Código de barras (EAN), sendo que, quando não existir, deve ser preenchido com o código único do produto;
  • Quantidade de existências finais à data de referência do inventário;
  • Unidade de medida usada, como por exemplo Un, Kg, Cm, m3, entre outras.

Qual é o prazo para comunicação dos inventários?

Para as entidades com período de tributação coincidente com o ano civil, o ficheiro de inventário de existências deve ser entregue até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte.
Deverá comunicar o inventário de existências de 2021 até 31 de janeiro de 2022.

Como submeter o ficheiro de comunicação dos inventários?

A comunicação de inventários deverá ser feita por transmissão eletrónica de dados, em ficheiro nos formatos .XML ou .CSV, a submeter no Portal e-Fatura.

Nos casos em que se pretenda comunicar o inventário em mais que um ficheiro, deverá proceder à submissão de todos os ficheiros em simultâneo. O envio, em data posterior, de um novo ficheiro, anulará a declaração efetuada anteriormente.

A XD Unlimited Items é uma ferramenta de apoio à gestão de stocks. Esta foi desenvolvida com o intuito de simplificar o ato de fazer contagens de inventário e reduzir o custo do equipamento para o mesmo propósito.