Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15.02.2019
RESUMO de alguns pontos que deve ser do seu conhecimento, referente a alterações que terão de ser efetuadas este ano e outras a vigorar a partir de 2020. Utilização exclusiva de programas informáticos A obrigação de utilização exclusiva de programas previamente certificados pela AT, prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de … Continue a ler Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15.02.2019
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