Uma peça fundamental dentro do Programa Simplex+ de modernização do Estado, ao qual a fatura eletrónica irá proporcionar grandes poupanças, maior rastreabilidade e transparência, bem como melhorias na gestão, na competitividade e na rentabilidade das empresas.

No âmbito deste objetivo de digitalização, desde o ano corrente que as administrações públicas portuguesas estão obrigadas a utilizar a fatura eletrónica, após a entrada em vigor da diretiva europeia 2014/55/UE e da atualização de 2017 do Código dos Contratos Públicos, no seu artigo 299.º B. O Governo português pretende que o próximo passo seja a implementação gradual da obrigatoriedade no ambiente B2B.

Em dezembro de 2018, foi publicado o decreto-lei 123/2018, que prorrogou o prazo de adoção da faturação eletrónica até 18 de abril de 2020 para as empresas do sector privado com mais de 250 funcionários.
Já as micro empresas (até 10 funcionários) e as PME (menos de 250 funcionários) terão até ao dia 1 de janeiro de 2021 para proceder a esta adoção.

Os Contraentes públicos, nomeadamente entidades pertencentes à Administração Direta, aos Órgãos de Soberania e Institutos Públicos, são obrigados a receber, aceitar e processar faturas eletrónicas a partir de: 18 de Abril de 2019.

Restantes entidades referidas no artigo 3º do Código dos Contratos Públicos como Regiões Autónomas, autarquias locais, entidades administrativas independentes, Banco de Portugal, fundações públicas, associações públicas e outras entidades abrangidas, são obrigadas a receber, aceitar e processar faturas eletrónicas a partir de: 18 de Abril de 2020.
Já sobre os fornecedores da administração pública, onde provavelmente a sua empresa se enquadra, estas são as datas a saber:
 – Grandes empresas que sejam cocontratantes ao abrigo do CCP, são obrigadas a emitir faturas eletrónicas a partir de 18 de Abril de 2020.
 – Micro, pequenas e médias empresas e as entidades públicas, enquanto entidades cocontratantes ao abrigo do CCP, são obrigadas a emitir faturas eletrónicas a partir de 1 de janeiro de 2021.

Em Portugal, estima-se que o custo médio duma fatura em papel seja de cinco euros, enquanto o de uma fatura eletrónica é de três euros. Além disso, este processo de digitalização não se resume exclusivamente à emissão de faturas eletrónicas, inclui também o processo de receção, a melhoria da transação de pedidos dos clientes e a eliminação do arquivo físico. O sector B2B é um dos maiores beneficiários da implementação da fatura eletrónica, devido ao grande volume de documentos trocados.

Vantagens Fatura Eletrónica:

  • Reduz os custos administrativos
  • Diminuição de custos de envio de faturas (selos, envelopes, papel, …)
  • Aumenta a produtividade
  • Cumpre com segurança todos os requisitos legais associados à fatura eletrónica
  • Rapidez e fiabilidade do envio, eliminando-se por completo a possibilidade de extravio dos documentos
  • Guarda todas as suas faturas num arquivo digital e consulte-as de forma rápida e simples
  • Redução da pegada ambiental

Próximos passos e como se deve preparar?

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