O artigo 57.º- A da Lei Geral Tributária, aditado a este diploma pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, consagra as “Férias Fiscais”.

Assim, todas as obrigações declarativas ou de pagamento de imposto que terminem no decurso do mês de agosto de 2021, podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, sem qualquer penalidade.

Deste modo, podem ser cumpridas até ao último dia do mês de agosto as algumas das seguintes obrigações:

–> Pagamentos por conta e pagamentos adicionais por conta de IRC de 2020, cujo prazo legal terminava em 31 de julho de 2021;

–> Envio da Declaração Periódica (IVA), pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em junho de 2021.
O pagamento pode, contudo, ser efetuado até 6 de setembro de 2021;

–> Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT, relativas ao mês anterior;

–> Envio Declaração Periódica (IVA), pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre de 2021.
O pagamento pode, contudo, ser efetuado até 6 de setembro de 2021;

–> Comunicação dos elementos das faturas (E-FATURA) emitidas no mês anterior – julho de 2021.

Deve obter toda esta informação e respetiva confirmação junto do seu contabilista.

img: Rev.Gerente