“Capacite bem os seus colaboradores para que eles possam partir. Trate-os bem para que eles prefiram ficar.” Richard Branson.

 

Contratar trabalhadores competentes e qualificados nem sempre é o suficiente para garantir o crescimento de uma empresa. Para se sobressair num mundo em constante evolução, a formação profissional, e em particular a formação interna, é absolutamente essencial.
Afinal, a vantagem competitiva das empresas está fundamentada na sua capacidade de inovação. Empresas inovadoras dão aos seus funcionários a oportunidade de desenvolver adaptabilidade, de ampliar conhecimentos e de expandir o seu potencial.

Apesar dos avanços nos últimos anos, Portugal ainda é um dos países com as mais baixas taxas de qualificação educacional entre os países europeus. O problema socioeconómico é um dos maiores obstáculos para o aumento da produtividade e do potencial competitivo no mercado comum. Muitas vezes, essa problemática se reflete nas empresas através de baixos níveis de produtividade e rentabilidade.
A formação profissional contínua é uma saída efetiva para elevar a capacidade produtiva e o rendimento da empresa.

A empresa é obrigada legalmente a dar formação profissional ao colaborador?

Sim. O Código de Trabalho especifica que todas as empresas têm a obrigação de dar formação profissional aos seus colaboradores. Essa formação proporcionada pelo empregador deve não apenas qualificar os trabalhadores, como também garantir que estes tenham acesso a uma formação contínua no local de trabalho.  O período de formação contínua no local de trabalho previsto em lei é de 40 horas por ano.
No caso de trabalhadores com contratos a termo, com duração superior a três meses, as horas de formação são proporcionais à extensão do seu contrato.

A empresa deve proporcionar formação profissional a todos os trabalhadores ao mesmo tempo? 

Não. A legislação prevê apenas que o empregador deve assegurar a formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa, anualmente.
Ainda sim, é obrigação da empresa organizar um plano de formação para os seus trabalhadores. Este deve levar em conta as 40 horas de formação obrigatória e deve poder ser consultado pelos seus trabalhadores e respetivos representantes.

O trabalhador é obrigado a frequentar a formação profissional oferecida pela empresa?

Sim. Os deveres do trabalhador estão previstos no artigo 128º do Código de Trabalho e incluem a obrigação de participar de modo diligente nas ações de formação profissional proporcionadas pelo empregador. Ou seja, não apenas a empresa é obrigada legalmente a garantir a formação contínua dos seus trabalhadores, como os trabalhadores são obrigados a frequentá-la.

Qual deve ser o conteúdo das formações profissionais?

O tipo ou o formato do conteúdo apresentado nas ações de formação contínua deve ser determinado por acordo entre os trabalhadores e o empregador. Naturalmente, o principal foco das formações está relacionado à atividade prestada pelo trabalhador.  Caso a ação de formação profissional não seja diretamente sobre a atividade prestada, podem ser dadas matérias sobre tecnologias de informação e comunicação, saúde e segurança no trabalho e língua estrangeira.

As horas de formações profissionais podem ser descontadas da retribuição do funcionário?

Não. Diante da obrigatoriedade de formação contínua no local de trabalho, as 40 horas previstas anualmente são remuneradas como períodos normais de trabalho.
Ou seja, o trabalhador não pode ser prejudicado na sua remuneração por estar em formação.

A formação profissional obrigatória pode ocorrer fora do período laboral?

Sim. A empresa pode planear a formação profissional fora do horário laboral e até mesmo durante folgas, porém, deverá compensar o trabalhador de acordo.
Caso a formação não exceda duas horas de trabalho, estas são pagas pelo valor normal. Porém, se ultrapassar, estas devem ser pagas de acordo com as regras do trabalho suplementar.

O que acontece no caso de incumprimento?

A formação obrigatória que não for ministrada a cada trabalhador é transformada em crédito de formação. Ao fim de dois anos, este pode ser usado pelo empregado para ir a ações de formação externa.
Se o trabalhador rescindir o contrato antes de utilizar o crédito, terá direito a receber uma compensação pelas horas de formação em falta.
A entidade fiscalizadora responsável é a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que pode aplicar multas se considerar que a lei não está a ser cumprida, existindo um montante mínimo.
Estas variam segundo o artigo 554º do Código do Trabalho.