As alterações aprovadas através da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, incidem sobre diferentes matérias, designadamente em sede do IRS, IRC e IVA, assim como são alterados alguns procedimentos tributários.
IVA – Decreto-lei n.º 28/2019 – Processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes – Conservação de livros – Registos e respetivos documentos de suporte.
Com o Oficio Circulado Nr. 30213 de 01-10-2019 ficam esclarecidos alguns pontos, ver aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_30213_2019.pdf
Alertamos para a importância de ter o seu software de gestão atualizado e assim ficar preparado para as novas necessidades, que vão entrar em vigor em Janeiro 2020.