IVAucher arranca a partir de 1 de junho e os consumidores já podem acumular créditos em compras feitas na restauração, turismo e cultura.

O que é o IVAucher?

É um mecanismo temporário que permite aos portugueses acumular o valor do IVA de uma despesa e descontar esse mesmo montante numa compra posterior.

Em que setores se vai poder acumular o IVA?

A medida é direcionada exclusivamente para o setor do turismo e abrange apenas três tipos de empresas:
restaurantes, alojamentos (hotéis, alojamento local, etc.) e espaços de cultura (cinemas, teatros, etc.)
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Que valor do IVA vai ser acumulado e descontado?

O valor a acumular e descontar será a totalidade do IVA. Se uma fatura de 50 euros de algum restaurante, hotel ou alojamento local ou até mesmo num espetáculo tiver um IVA de 11,5 euros, serão estes 11,5 euros a ser acumulados e descontados numa próxima despesa. Importa referir que o valor do IVA a descontar é aquele que consta nas faturas que serão comunicadas à Autoridade Tributária (AT).

Como vai ser descontado o IVA?

Da maneira mais simples: através de um desconto imediato. Ou seja, tendo o consumidor acumulado esses 11,5 euros, poderá descontá-los diretamente numa ida a outro restaurante, numa estadia num hotel ou até numa ida ao teatro.

Quanto tempo vai durar esta possibilidade?

No início do ano, o Governo referiu que os consumidores teriam um trimestre para acumular o valor do IVA e poderiam descontá-lo durante o trimestre seguinte.

Os contribuintes são obrigados a aderir?

Não. Os contribuintes podem decidir se aderem, ou não, a este mecanismo.

Pode deduzir-se o IVA à coleta?

Este IVA pago pelos contribuintes deixa de contar para as deduções específicas no IRS quando for feito o acerto do imposto no ano seguinte, conforme explicou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no início do ano, durante a apresentação da proposta do OE2021. Ora, o saldo em IVA que for usado pelos contribuintes para obterem descontos num dado período deixa de abater na coleta do IRS no acerto do imposto no ano seguinte.

Comerciantes

Tal como os consumidores, para os comerciantes, até ao final de agosto nada muda: emissão de fatura com NIF como até aqui, sendo que essa emissão vai ser comunicada à Autoridade Tributária (AT). Para a terceira fase, os comerciantes têm duas alternativas. Ou têm um terminal de pagamento automático (TPA), que permite pagamentos com cartões bancários. Ou então vão permitir aos clientes fazerem o pagamento através da comunicação do NIF – para isso têm de realizar o registo no portal do IVAucher e ou atualizar o software de faturação com acesso à internet.

Nesta situação, e para que o pagamento seja realizado, o cliente vai confirmar a operação na aplicação móvel do IVAucher – que instalou e onde se registou anteriormente. O selo IVAucher – que será parecido com o selo Clean and Safe para o turismo – vai poder ser impresso depois de o comerciante fazer o seu registo. Não tem custos.

 Desconto

Para ter uma ideia: o cliente vai a um restaurante – identificado com um selo IVAucher, indicando que o estabelecimento aderiu a este mecanismo -, consume uma refeição e, na hora de pagar, vai indicar que pretende usar o IVAucher para fazer o pagamento. O comerciante vai pedir-lhe o NIF e vai colocar ou no portal IVAucher ou no software de faturação, o valor a pagar e o NIF do consumidor

A seguir, o contribuinte vai receber na app deste mecanismo de devolução do IVA uma notificação a pedir que confirme o pagamento. Ao fazê-lo, e de forma automática, 50% do valor a pagar pelo consumidor é debitado da conta depósito e o resto da conta IVAucher. O comerciante recebe logo, portanto, a totalidade do valor da refeição.

Este desconto pode ser usado tanto num restaurante como nas plataformas online. O que determina em que estabelecimento o desconto pode ser usado é o CAE principal. Por isso, pode descontar o IVA na compra de um livro numa livraria, mas não o pode fazer num supermercado, porque este não tem como CAE principal o que diz respeito ao comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados.

Importa ainda salientar que os contribuintes só aderem se quiserem ao IVAucher. Se não pretenderem, o IVA acumulado nestes setores de atividade vai – como até aqui – para as deduções em sede de IRS. Também no caso de os contribuintes acumularem mais IVA do que o que utilizam até ao final do ano, o que “sobra” vai para as deduções em sede de IRS.