O apoio à retoma, que substitui o lay-off simplificado, permite a redução das horas trabalhadas, mas acaba com as suspensões dos contratos de trabalho. O Governo criou ainda um apoio extraordinário para empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%, em que a Segurança Social suporta 35% das horas trabalhadas.

O Governo aprovou o novo regime que substitui o atual regime de lay-off simplificado e há mudanças para empresas e trabalhadores. A partir de agosto apenas as empresas encerradas por obrigações legais podem aceder a este mecanismo e para todas as outras empresas com quebras de faturação de pelo menos 40% a suspensão de contratos de trabalho passa a estar excluída.

Apoio à retoma: permite apenas a redução das horas trabalhadas

O novo regime de apoio à retoma, que substitui o lay-off simplificado, exclui a suspensão dos contratos de trabalho e permite aos empregadores reduzir os horários dos trabalhadores, em função da quebra de faturação, cujo patamar mínimo é pelo menos de 40%.

  • Entre agosto e setembro:
    • as empresas que tenham quebras de pelo menos 40%, mas inferiores a 60% vão poder reduzir o período normal de trabalho em 50%
    • as empresas que tenham quebras de faturação iguais ou superiores a 60% vão poder reduzir os horários em 70%
  • Entre outubro e até dezembro:
    • as empresas que tenham quebras de pelo menos 40%, mas inferiores a 60% vão poder reduzir o período normal de trabalho em 40%
    • as empresas que tenham quebras de pelo menos 40%, mas inferiores a 60% vão poder reduzir o período normal de trabalho em 60%
  • Os trabalhadores abrangidos por esta redução recebam 100% das horas trabalhadas (a cargo da entidade empregadora)
  • A Segurança Social paga 70% das horas não trabalhadas e a entidade empregadora 30%
  • Este regime estará em vigor entre agosto e dezembro e pode ser solicitado “a partir do final da próxima semana”


Apoio extraordinário para empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%

  • Aplica-se a empresas com quebras na faturação igual ou superior a 75%
  • A Segurança Social comparticipará em 35% o período relativo às horas trabalhadas
  • A Segurança Social assegura 70% das horas não trabalhadas e 30% são suportados pela entidade empregadora
  • O pedido é de renovação é mensal e não existe obrigatoriedade de ser sequencial
  • Estará disponível a partir de setembro, mas com efeitos retroativos a agosto


Lay-off simplificado apenas para empresas encerradas por motivos legais

  • Apenas as empresas que se mantêm encerradas devido a imperativos sanitários ou legais no contexto da pandemia poderão continuar a beneficiar do regime de lay-off simplificado
  • Os trabalhadores abrangidos irão continuar a receber dois terços da remuneração, suportados em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora.

Fonte: O Jornal Económico

A partir de agosto, o lay-off simplificado ficará disponível apenas para as empresas cuja atividade esteja encerrada por imposição legal.
Os demais empregadores têm duas opções: ou regressam à normalidade ou aderem ao apoio à retoma progressiva, aprovado esta terça-feira.

Esse novo regime ficará disponível para as empresas com quebras homólogas iguais ou superiores a 40% e permitirá reduzir os horários, consoante o recuo da faturação.
Ficará proibida, contudo, a suspensão dos contratos de trabalho.

De acordo com a ministra do Trabalho, o sistema da Segurança Social Direta está agora a ser preparado para que já na próxima semana as empresas possam recorrer a este novo apoio à retoma progressiva, que se aplicará até dezembro. As empresas não têm, no entanto, de beneficiar deste regime de modo sequencial, isto é, poderão entrar e sair consoante a evolução das suas próprias contas.

De notar ainda que, no âmbito deste novo regime, as pequenas e médias empresas ficam isentas da TSU, entre agosto e setembro, e beneficiam de um desconto de 50% nessas contribuições sociais, entre outubro e dezembro. Já as grandes empresas beneficiam de um desconto de 50% na TSU entre agosto e setembro e passam a pagar as contribuições na íntegra, a partir de outubro.

Ana Mendes Godinho esclareceu ainda, esta terça-feira, que o incentivo à normalização da atividade empresarial ficará disponível a partir de agosto para as empresas que saiam do lay-off simplificado e não recorram ao apoio à retoma progressiva. Em causa está uma ajuda entre 635 euros e 1.270 euros por cada posto de trabalho mantido. A portaria que regulamenta este incentivo já foi publicada, mas o Instituto do Emprego e Formação Profissional ainda não definiu o período das candidaturas.

Fonte: ECO