Já tem o seu Livro de Reclamações Eletrónico? Atenção ao prazo!!!

Quem recebe as reclamações, as empresas, devem aderir até 01/07/2019 (alterado para 31/12/2019)

Veja aqui tudo o que precisa saber:

O Livro de Reclamações Eletrónico passará a ser obrigatório para diversas atividades económicas e se tem um negócio, quer esteja online ou não, tem que fazer a sua adesão e credenciação que tinha já começado em julho de 2018 na plataforma do livro de reclamações e o prazo termina já no dia 31 de Dezembro de 2019.

Quais os negócios que devem aderir ao Livro de Reclamações Online?
Todas as atividades incluídas no grupo de operadores regulados e fiscalizados pela ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica). Portanto o seu negócio está certamente incluído, pois abrange a maioria das atividades.
A lista pode ser consultada aqui: https://www.consumidor.gov.pt/pagina-de-entrada/livro-de-reclamacoes-empresas-operadores-economicos.aspx

Como adquirir o Livro de Reclamações Eletrónico?
O Livro de Reclamações online pode ser adquirido junto da Imprensa Nacional Casa da Moeda, presencialmente ou na sua loja virtual.

Quanto custa o Livro de Reclamações Eletrónico?
Neste momento existem quatro dimensões disponíveis: 25, 250, 500 ou 1500 folhas de reclamação redigidas em língua portuguesa e inglesa e os livros custam atualmente e respetivamente: 9,93€, 97,34€, 188,71€ e 536,35€. ATENÇÃO: Se é fiscalizado pela ASAE: Oferta de 25 reclamações ao efetuar o registo.

Quais as novas obrigações dos comerciantes e prestadores de serviços?
À semelhança do Livro de Reclamações tradicional, em papel, o Livro de Reclamações online traz consigo uma série de obrigações para os diferentes negócios:

  • A principal obrigação das empresas é, logicamente, adquirir o formato eletrónico do livro de reclamações.
  • Depois, terão de divulgá-lo no respetivo site, em local visível e de forma destacada. Caso não tenham site (o novo regime jurídico do Livro de Reclamações não obriga os prestadores de serviços a disporem de sites na Internet), terão de indicar um endereço de email próprio para receção das reclamações apresentadas na plataforma.
  • Em qualquer caso, as empresas devem ser titulares de um endereço de correio eletrónico de forma a conseguirem receber as reclamações submetidas através da plataforma.
  • E por fim, têm um prazo de resposta ao consumidor de (até) 15 dias úteis.

O Livro de Reclamações eletrónico substitui o livro tradicional em papel?
Não. Mesmo tendo um Livro de Reclamações Eletrónico, uma empresa deve manter o Livro de Reclamações físico. Os dois formatos são obrigatórios.

Quais os objetivos do Livro de Reclamações Eletrónico?
Tal como o Livro de Reclamações tradicional, o eletrónico tem por missão reforçar a proteção dos direitos e interesses dos consumidores no exercício do direito de queixa.
No caso do Livro de Reclamações online, há um benefício suplementar: simplificar e desmaterializar o procedimento com o envio e tratamento das reclamações através da Internet, facilitando a comunicação entre os fornecedores de bens e prestadores de serviços com a ASAE.

Coimas
Se na data da entrada em vigor 02/07/2019, as empresas visadas não possuírem o seu Livro de Reclamações online disponível, poderão ser obrigadas a pagar coimas que variam entre os 150€ e os 15.000€ de acordo com a infração e tendo em conta o facto de serem uma pessoa singular ou coletiva.

Veja aqui informação de apoio e ajuda e faça já o seu registo:

Vídeo explicativo: https://www.livroreclamacoes.pt/video-apoio-operador
Perguntas frequentes: https://www.consumidor.gov.pt/gestao-ficheiros-externos/flyer-quem-ter-de-ter-livro-de-reclamacoes-pdf.aspx
Registar o seu negócio: https://www.livroreclamacoes.pt/pt/web/guest/registar

Caso tenha um site ou uma loja online, necessita ter a ligação ao livro de reclamações eletrónico.
Se pretender podemos orçamentar e implementar essa alteração, consulte-nos!