Na sequência das alterações operadas pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho, ao Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro, que consagra o regime jurídico do livro de reclamações, o livro de reclamações eletrónico, disponível desde 1 de julho de 2017 apenas para os serviços públicos essenciais, foi alargado a todas as demais atividades económicas desde 1 de julho de 2018.

As entidades terão 1 ano para se adaptar à Plataforma Livro de Reclamações Eletrónico (LRE), onde o mesmo ficará localizado e acessível ao consumidor – www.livroreclamacoes.pt.

Assim, a partir de 2 de julho de 2018 os operadores económicos devem registar-se na plataforma, seguindo os seguintes passos:
– Aceder ao portal através do link www.livroreclamacoes.pt/entrar e selecionar a opção «Registar»;
– Preencher o formulário aí disponível (identificando a ASAE como entidade reguladora/fiscalizadora e selecionando o setor de atividade);
– Após submissão, será enviado para o e-mail indicado as credenciais de acesso (login e password);
– Na plataforma, inserir as credenciais e «entrar», finalizando o processo de registo.

O operador económico obrigado a ter e disponibilizar o livro de reclamações deve fazê-lo no formato eletrónico e no formato físico (papel).
O consumidor é que escolhe em que formato apresenta a sua reclamação, podendo pois fazê-lo no estabelecimento onde ele se encontra ou pela Internet, na Plataforma competente (www.livroreclamacoes.pt).

Pode consultar o Decreto-Lei nº 74/2017 de 21 de Junho, na íntegra, no seguinte link: CLICAR AQUI.