A partir de junho de 2022, todas as instituições sediadas em Portugal, que tenham mais de 50 trabalhadores, independente do setor, privado, social ou público, serão obrigadas a ter um canal de denúncias internas sobre irregularidades e ilegalidades.
A ferramenta possibilitará o recebimento de relatos de desvios de conduta, que podem abranger desde suspeitas de corrupção, fraudes, assédio sexual, assédio moral, discriminação até crimes ambientais.
Esta legislação de Portugal, a lei nr. 93/2021 é uma transposição da EU Whistleblower Protection Directive 2019/1937 – Diretiva de Proteção aos Denunciantes (União Europeia) – , aprovada pelo Parlamento Europeu e Conselho em 23 de outubro de 2019, e publicada no dia 26 de novembro de 2019. O regulamento está relacionado à proteção das pessoas que denunciem violações do direito da União.
E, com a proteção dos whistleblowers, o legislador europeu visa prevenir e dissuadir a prática de ilícitos no seio das organizações.
O propósito da Diretiva é consolidar um conjunto de normas mínimas comuns capazes de assegurar medidas de proteção eficazes aos denunciantes que, no contexto profissional, seja no público ou privado, tomaram conhecimento de infrações ou de situações lesivas do interesse público. O regulamento posiciona o relator como uma figura essencial no processo de descoberta de infrações.
Em vigência desde o dia 17 de dezembro de 2019, a Diretiva determina a sua transposição para os ordenamentos jurídicos internos dos Estados-membros da União Europeia no prazo de dois anos, ou seja, na data limite de 17 de dezembro de 2021. E o Parlamento Europeu recomenda que os Estados implementem padrões além dos requisitos mínimos, principalmente no que diz respeito à proteção de denunciantes.
Até 17 de dezembro de 2025, a Comissão da Diretiva deve apresentar ao Parlamento Europeu e Conselho um relatório de avaliação sobre o impacto da legislação nacional de transposição. O documento deve conter a análise do modo de funcionamento da Diretiva e ponderar a necessidade de medidas suplementares, incluindo, se for o caso, a ampliação da sua aplicabilidade a outros domínios ou atos da União, visando a melhoria do ambiente de trabalho.
Cumprir a lei de modo fácil com recurso à tecnologia
As organizações identificadas na Lei 93/2021 são obrigadas a ter um canal de denúncias seguro para salvaguardar o denunciante. É de extrema importância permitir que esse canal permita em segurança identificar situações para que as organizações cresçam mais transparência e ética. A plataforma visa apoiar e facilitar o cumprimento da lei recorrendo a tecnologias avançadas.
Proteja a sua organização
Com o novo contexto legal da Lei 93/2021 que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 – Whistleblowing estabelece a obrigatoriedade para entidades coletivas públicas ou privadas com mais de 50 colaboradores disponibilizarem um canal de denúncias que permita denúncias anónimas.
A lei entra em vigor no dia 18 de junho de 2022 e prevê coimas até €250.000 para as organizações que não cumprirem com o requisito legal.
Como estar em conformidade com a norma?
Saiba como sua empresa ou organização pode atuar em conformidade:
- As empresas devem fornecer canal de denúncias seguros e proteger o anonimato do denunciante;
- É necessário certificar que os colaboradores saibam como denunciar as irregularidades;
- É necessário confirmar o recebimento das denúncias e enviar os feedbacks;
- Proteja o denunciante de boa-fé de demissão e retaliação.
As empresas devem fornecer canal de denúncias seguros e proteger o anonimato do denunciante
Um ponto central da lei é a obrigação de criar um canal de denúncias seguro nas empresas privadas e públicas com mais de 50 colaboradores.
Os canais deverão disponibilizar meios para que os colaboradores possam reportar as irregularidades.
O departamento ou pessoas nomeadas na empresa devem ser treinados para lidar com as denúncias conforme a lei.
É necessário que todos os colaboradores saibam como denunciar as irregularidades
O canal de denúncias deverá ser amplamente divulgado para que todos os colaboradores saibam como denunciar as irregularidades.
É necessário confirmar o recebimento das denúncias e enviar os feedbacks
No prazo de 3 meses ou em 6 meses em casos excecionais, as organizações devem responder e acompanhar os relatórios das denúncias.
Por isso, é necessário implementar processos eficazes de gestão e resposta. As empresas devem delinear estes processos muito bem para que os denunciantes saibam que a sua denúncia está a ser tratada e investigada. Da mesma forma, as empresas devem informar sobre o que pode acontecer com os indivíduos que possam ter infringido as regras e mantê-los atualizados sobre o processo.
Proteja o denunciante de boa-fé da demissão e retaliação
A lei obriga que as organizações protejam os denunciantes de boa-fé. Isso garante proteção contra retaliações, como demissão, suspensão, rebaixamento, intimidação ou outras penalidades, como ser negado a formação ou receber avaliações negativas.
A responsabilização a essas violações é efetivada sobre a forma de contraordenação, a cabo do Mecanismo Nacional Anticorrupção, balizando as contraordenações nos seguintes termos: entre € 1.000 a € 25.000 (pessoas singulares) ou € 10.000 a € 250.000 (pessoas coletivas), em caso de contraordenação muito grave, respetivamente:
a) impedir a apresentação ou não dar seguimento à denúncia; b) prática de atos retaliatórios; c) violação do dever de confidencialidade; e) comunicação ou divulgação pública de informações falsas.
Entre € 500 a € 12.500 (pessoas singulares) ou de € 1.000 a € 125.000 (pessoas coletivas), em caso de contraordenação grave, nomeadamente:
a) não dispor de canal de denúncia interno ou dispor de um canal interno sem garantias de exaustividade, integridade ou conservação de denúncias ou de confidencialidade da identidade ou anonimato dos denunciantes ou de terceiros mencionados na denúncia, ou sem regras que impeçam o acesso a pessoas não autorizadas;
b) não comunicação ao denunciante do resultado da análise da denúncia, se este a tiver requerido;
c) não dar formação aos funcionários responsáveis pelo tratamento de denúncias;
d) não registar ou não conservar a denúncia recebida pelo período mínimo de cinco anos ou durante a pendência de processos judiciais ou administrativos.
É importante criar atempadamente mecanismos eficazes para assegurar a apresentação e o tratamento de denúncias internas por parte dos colaboradores, algo que pode salvar a reputação da sua instituição!
Podemos ajudar, consulte-nos e conheça a plataforma de Gestão de Denúncias que deve implementar na sua empresa ou organização!