Foi publicado um decreto de lei nr. 128/2019 que regula o cálculo de descontos para evitar a venda de produtos com prejuízos.
Entre em vigor em Janeiro de 2020 o decreto de lei que altera o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio (PIRC). O governo garante que com as novas regras, existirá maior transparência e equilíbrio nas relações comerciais.
O que há de novo em 2020:
- o regime passa a aplicar-se a todas às práticas comerciais efetuadas em Portugal por qualquer entidade.
- Arquivo 3 anos: passa a ser obrigatório que todos os documentos negociais (como tabelas de preços, condições de venda, contratos, …) sejam reduzidos a escrito e mantidos durante 3 anos em arquivo físico ou digital.
- Descontos: Os produtores, fabricantes, distribuidores, importadores, grossistas, embaladores de bens e serviços passam a partir do ano 2020 a ser obrigados a ter as tabelas de preços com as condições de venda, com as referências às condições de pagamento e modalidades de desconto praticados e escalões sempre que não sejam abrangidos por segredo comercial. Esta informação tem de estar disponível quando solicitada a qualquer revendedor e utilizador.
- Proibido vender abaixo do preço de custo: Passa assim a ser proibido vender abaixo do preço de compra a um consumidor ou empresa.
Mais poder para a ASAE
Com estas novas regras a ASAE fica com os seus poderes reforçados, tendo a possibilidade de determinar com caráter de urgência e sem dependência de audiência de interessados, a suspensão de execução de uma prática restritiva do comércio que afete o normal funcionamento do mercado. A denúncia pode ser efetuada e é garantida a confidencialidade, seja por empresa ou associação empresarial.