Conforme o despacho Nr. 437/2020 XXII é ajustado o calendário fiscal de 2020/2021
Faturas em PDF
– Até 31 de Março 2021, devem ser aceites as faturas em PDF, sendo consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal
Entrega das Declarações Periódicas:
– Regime Mensal: as declarações a entregar em Novembro e Dezembro 2020, bem como em Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio de 2021, podem ser submetidas até dia 20 de cada mês.
– Regime Trimestral: as declarações a entregar em Novembro de 2020, bem como Fevereiro e Maio de 2021, podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês.
– A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas, que se refere nas alíneas anteriores pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos regimes.
Inventários:
– A estrutura do ficheiro a ser comunicado à AT, aprovada pela portaria Nr. 126/2019, entra apenas em vigor para a comunicação de inventários relativas a 2021, até 31 Janeiro de 2022.
– A estrutura existente de comunicação de inventários mantém-se, relativas a 2020 a efetuar comunicação até 31 Janeiro de 2021
Modelo 10
– A obrigação de entrega da Modelo 10, possa ser cumprida até o dia 25 de Fevereiro
IES/DA e Modelo 22
– A obrigação da entrega da IES/DA, seja disponibilizada para submissão no portal das Finanças a partir de 1 Janeiro de 2021, podendo ser submetida no prazo legalmente previsto, até ao 15º dia do 7º mês posterior à data do termo do período de tributação.
– A obrigação da entrega Modelo 22, do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento, sejam disponibilizadas para submissão no portal das Finanças, no máximo, a partir de 1 Março de 2021.