pacto IVA Zero entra em vigor no dia 18 de abril e termina a 31 de outubro de 2023

A proposta de lei que reduz a 0% o IVA de um conjunto de produtos considerados essenciais. Assim sendo, a distribuição compromete-se, a reduzir o preço de bens alimentares, não incorporando a descida do imposto na margem comercial, e a reforçar as campanhas comerciais. Com vista a promover estas vendas e assim, contribuir para a estabilização dos preços, dentro dos limites legais.

Haverá uma comissão de acompanhamento para controlar e fiscalizar os preços, sob coordenação do Governo e composta por oito entidades, para avaliarem a transparência na evolução dos preços:

  • APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;
  • CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal;
  • Autoridade da Concorrência;
  • ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Direção-geral das atividades económicas ou a direção-geral do consumidor.

Foram incluídos vários produtos dos quais destacamos:

  • Cereais e derivados e tubérculos, como pão, batata, massa e arroz;
  • Legumes e hortaliças como cebola, tomate, couve-flor, alface, brócolos, cenoura, courgette, alho francês, abóbora, grelos, couve portuguesa, espinafres, nabo e ervilhas:
  • Frutas em estado natural, como a maçã, banana, laranja, pera e o melão (não está incluída a melancia, como notou o deputado do PSD, Duarte Pacheco);
  • Leguminosas em estado seco, especificamente o feijão vermelho e o feijão frade, bem como o grão (não inclui os produtos em frasco);
  • Laticínios, como leite de vaca “em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado e em pó” e queijos, mas também iogurtes e bebidas vegetais;
  • Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas, como porco, frango, peru e vaca;
  • Peixe fresco, congelado, seco, salgado ou salmoura, como o bacalhau, sardinha, pescada, carapau, dourada e cavala (excluindo o peixe fumado e conserva);
  • Latas de atum em conversa;
  • Ovos (só de galinha);
  • E, por fim, gorduras e óleos, nomeadamente o azeite, óleos alimentares e a manteiga.

 

Conheça aqui todos os detalhes Lei 17/2023

Novos motivos de isenção IVA, conheça aqui a tabela

A RISEMA pode ajudar através do software que já utiliza, vamos programar o agendamento da alteração do IVA destes produtos, os que nos indicar que vende no seu negócio.

Deverá ter o seu software atualizado e manter um contrato de serviços técnico ativo, que proporciona nesta situação, a alteração gratuita.

Deverá contactar-nos a solicitar pf este apoio técnico. Obrigado.