As alterações a efetuar no seu programa de faturação em 2022
QR Code nas Faturas
Os documentos fiscalmente relevantes deverão incluir um QR Code, em definitivo, a partir de 1 de Janeiro de 2022 (Lei n.º 75-B/2020).
Fatura Eletrónica
Todas as faturas e documentos fiscais enviados eletronicamente serão obrigados a estar assinados digitalmente a partir de 1 de julho de 2022.
Comunicação de Séries ATCUD
Apesar de, inicialmente, estar prevista para 2022, esta medida foi suspensa pelo despacho, passando a ser obrigatória apenas em 2023. A partir de 1 de Janeiro 2023, todas as faturas deverão incluir o Código Único de Documento (ATCUD), sendo primeiro efetuada a comunicação das séries de faturação à Autoridade Tributária.