Alteração fiscal deve ser vista como uma oportunidade de modernização e de um maior foco no cliente.

A inclusão do QR Code nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes é já legalmente permitida e a sua adoção pelas empresas transfere benefícios fiscais.  De acordo com o diploma, os produtores de software devem garantir a “correta geração” desse código “que deve constar obrigatoriamente” nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT.

QR CODE – Uma oportunidade com benefícios fiscais

A aposição do QR Code em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes será facultativa durante o ano de 2021, tornando-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.
Os efeitos da pandemia foram a justificação para prorrogar esta obrigação fiscal para 2022, permitindo às empresas a possibilidade de dissolver as despesas associadas na adoção do QR Code ao longo do ano de 2021.

Porém, todos os gestores devem conhecer os benefícios fiscais que podem ajudar a decidir o melhor momento para implementar o QR Code. Na realidade, para efeitos de determinação do lucro tributável, podem ser consideradas as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do QR Code. Acresce um incentivo por antecipar a adoção do QR Code.

Na realidade, se implementar o QR Code no trimestre de 2021 pode usufruir de benefícios fiscais importantes, e a fórmula é simples:

  • Em 140% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro trimestre de 2021;
  • Em 130% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro semestre de 2021;
  • Em 120% dos gastos suportados e contabilizados até final de 2021.

Adicionalmente, a esta oportunidade, abrem-se portas para outros benefícios do QR Code:

Para o Consumidor 

  • Simplifica a transação de aquisição.
  • Total transparência na transação de compras, não sendo obrigatório a identificação do número de contribuinte, para obtenção dos benefícios fiscais inerentes.
  • Comunicação no portal eFatura fica facilitada, permitindo ao consumidor comunicar faturas sem número de contribuinte com um simples scanner do QR Code dos documentos de compra.

Para o Sujeito Passivo 

  • Transparência no documento, que passa a ser exclusivo, mantendo uma “matricula” única.
  • Simplifica a transação de aquisição.
  • Reduz tempo no processo de venda.
  • Oportunidade de inovar e promover a faturação sem papel e/ou a faturação eletrónica, reduzindo, consequentemente, de custos com papel e consumíveis.
  • Redução do consumo de papel, que possibilita a redução da pegada ecológica e um maior contributo para a sustentabilidade.

Para o contabilista

  • Reduz risco de documentos no portal eFatura injustificados.
  • Oportunidade de ter um papel consultivo no direcionamento das opções a adotar e na partilha de informação.

 

Poderá solicitar a atualização do seu software de forma a colocar nos documentos de venda o QR Code.
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