Código QR (QR code) nos documentos
A partir de 01 de Janeiro de 2022 é obrigatória a impressão do código QR em todos os documentos fiscalmente relevantes – todos os documentos que sejam passíveis de apresentar ao cliente.
Sugestão Importante
Se utiliza impressora de Talão em POS ou impressora bluetooth em Mobile, sugerimos que ative a impressão do código QR antes do final do ano, de forma a verificar a compatibilidade da sua impressora com os códigos QR.
Verificamos que algumas impressoras, por serem modelos antigos ou usarem uma tecnologia proprietária, podem não conseguir imprimir os códigos QR corretamente, havendo a necessidade de serem substituídas ou atualizadas (caso o fabricante assim o permita).
Código QR e ATCUD
O Decreto Lei n.º 28/2019 estipulava que em 2021, todos os documentos com relevância fiscal apresentassem um Código QR e um Código Único de Documento, conhecido como ATCUD.
Para que os negócios tenham tempo suficiente para realizar as alterações, o Código Único do Documento só será obrigatório em 2023.
Até lá, o seu uso mantém-se facultativo. Também a comunicação das séries será facultativa durante o ano de 2022.
Já para o Código QR, o uso mantém-se facultativo durante o ano de 2021 e só a partir de 1 Janeiro 2022 é que a impressão passa a ser obrigatória nos documentos.
Para a comunicação dos inventários:
Relativos a 2021 – devem ser entregues até 31 de janeiro de 2022 e mantêm a mesma estrutura do ano anterior;
Relativos a 2022 – passar a incluir uma nova estrutura com a valorização das existências e serão comunicados até 31 de janeiro de 2023.
Tenha o seu contrato de software sempre ativo para garantir atualizações durante o ano.
Tenha o seu plano de assistência técnica AssistCare ativo para obter suporte técnico.