Na passada 6ª feira, 15/2, foi publicado o Decreto-Lei (28/2019) relativo à chamada “Fatura 2.0“.
Trata-se de um diploma que introduz um grande número de alterações à faturação, abrangendo questões de emissão, dedução e arquivo.
O diploma altera ainda vários códigos fiscais e o Regime de Bens em Circulação.
Destacamos:
– Novas datas de envio do ficheiro SAFT em 2019 e 2020
– QR Code nos documentos venda
– Faturação Eletrónica
– Cópias de Segurança noutro local externo à empresa
– Arquivo Digital dos documentos
Envio do SAFT até dia 15 em Março – Até dia 10 em 2020!
A alteração mais relevante consiste na antecipação do prazo de comunicação de faturas através do ficheiro SAFT. Para além da anunciada antecipação em 5 dias (de dia 20 para dia 15), o novo Decreto-Lei vai mais longe e estabelece que, em 2020, o envio do ficheiro deverá ser realizado até ao dia 10 do mês seguinte.
Assim, em Março o envio do SAFT do mês de Fevereiro, já se aplicará o prazo do dia 15.
Código QR
O novo diploma traz mais duas obrigações às empresas. Também a partir de 2020, todas as faturas terão de possuir um código QR que permitirá aos contribuintes obter uma dedução sem ter dado o NIF ao comerciante.
Localização de equipamentos de faturação
Para além disso, até 30 de Junho de 2019, as empresas vão ter de enviar às Finanças a localização dos estabelecimentos onde se realiza faturação, a identificação dos equipamentos onde o faz, o número de autorização do programa e ainda o nome da empresa que o instalou. Também a série de faturação deverá conter um código atribuído pela AT.
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