Enquadramento legal – Está a cumprir o que é exigido por lei?

O Registo Prévio de Entidades na Direção Nacional da PSP é obrigatório a todas as entidades que exercem serviços relacionados com Sistemas de Segurança.
É importante informar-se primeiro, antes de optar pela empresa que realizará a instalação e certificar-se que esta é capaz e autorizada a fazê-lo.

Para poder instalar/renovar um sistema de videovigilância tem de atender a vários requisitos legais, que podem incluir além do RGPD e da lei nacional que o executa – a Lei 58/2019, a Lei 34/2013, que regula a atividade de segurança privada, ou o Código do Trabalho, consoante o que for aplicável à sua situação concreta.

Com o novo regulamento europeu de proteção de dados, já não é necessário pedir autorização ou fazer alguma notificação à CNPD para ter um sistema de videovigilância.

É obrigatório afixar um aviso informativo?
Sim. Os titulares dos dados têm o direito a ser informados sobre a utilização de sistemas de videovigilância. O aviso informativo deve respeitar o previsto no artigo 31.º, n.ºs 5 e 6, da Lei 34/2013 e respetiva portaria regulamentar.

Durante quanto tempo tenho de conservar as imagens de videovigilância?
A menos que a sua organização esteja abrangida por legislação específica de videovigilância que imponha prazos determinados, deve conservar as imagens pelo período de 30 dias, sendo obrigatório eliminar as imagens até 48 horas após os 30 dias. Isto sem prejuízo de ser necessário manter as imagens por mais tempo, no âmbito de processo criminal em curso.

Além da imagem, é possível proceder à captação de som?
É proibida a captação de som, exceto no período em que as instalações estejam encerradas, isto é, sem pessoas a trabalhar nas zonas vigiadas, ou mediante autorização prévia da CNPD (artigo 19.º, n.º 4, da Lei 58/2019).

Este Registo autoriza as empresas inscritas ao: estudoconceçãoinstalação e manutenção/assistência técnica de Sistemas de Alarme de Segurança.
Qualquer entidade que não possua este certificado não está autorizada a instalar/intervencionar Sistemas Anti intrusão, equipamentos de deteção de entrada de armas, controlo de acessos, videovigilância e centrais de alarmes.

– Lei 34/2013 e Portaria 273/2013
– Lei 46/2019 e Portaria 292/2020
– Lei 58/2019

Nos sistemas de videovigilância o prazo de conservação das imagens deve ser de 30 dias contados desde a respetiva captação, findo o qual são destruídas no prazo máximo de 48 horas.
O gravador deve estar em conformidade com este requisito legal.

Artigo 31 – 5 alíneas b a d

Nos locais objeto de vigilância com recurso a câmaras de vídeo é obrigatória a afixação, em local bem visível, de informação sobre as seguintes matérias:

  1. A existência e localização das câmaras de vídeo;
  2. A menção “Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância”;
  3. A entidade de segurança privada autorizada a operar o sistema, pela menção do nome e alvará ou licença;
  4. O responsável pelo tratamento dos dados recolhidos perante quem os direitos de acesso e retificação pode ser exercidos;

É necessário que todos os avisos, acompanhados do respetivo pictograma, reproduzam as informações suprarreferidas e devem ser colocados de forma a garantir boas condições de legebilidade.
Os avisos que já tenha (sinalética) já colocados ao abrigo do anterior decreto de 2004, terão de ser alterados de acordo com os definidos na presente lei.
É responsável pela colocação do aviso e sinalização dos sistemas de videovigilância.

Todas as câmaras de videovigilância devem garantir os seguintes requisitos técnicos mínimos:

  1. A proteção contra vandalismo e índice de proteção compatível com o IP66;
  2. O uso dos sistemas normalizados de compressão de acordo com os padrões de compressão previstos na norma aplicável;
  3. A definição lógica ou a utilização física de máscaras nos locais em que é legalmente proibida a captação de imagens.

Para além dos requisitos enunciados anteriormente, as câmaras de videovigilância devem ainda:

2.1 – Para proteção de edifícios e respetivos acessos:
a) Ser policromáticas;
b) Ter capacidade de iluminação, resolução, ampliação e abertura de foco que garanta a deteção e reconhecimento inequívoco de vultos tipo humano;

2.2 – Para proteção de instalações em que sejam estabelecidos requisitos de proteção nos termos previstos na presente portaria;
a) Ser policromáticas;
b) Permitir a gravação de som quando as instalações estejam encerradas ou mediante autorização prévia da CNPD;
c) Ter capacidade de iluminação, resolução, ampliação e abertura de foco que garanta a deteção e reconhecimento e a identificação de indivíduos , podendo, para o efeito, ser tomado como referência os requisitos técnicos da norma EN 62676.

Os sistemas de videovigilância nos casos em que a lei 46/2019 obriga à instalação de sistemas de videovigilância devem ser sistemas IP.

Lei 46/2019 – Art. 31

5 – Nos locais objeto de vigilância com recursos a câmaras de vídeo é obrigatória a afixação, em local bem visível, de informação sobre as seguintes matérias:

  1. b) A menção “Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância”;
  2. c) A entidade de segurança privada autorizada a operar o sistema, pela menção do nome e alvará ou licença;
  3. d) O responsável pelo tratamento dos recolhidos perante quem os direitos de acesso e retificação podem ser exercidos.

7 – Os sistemas de videovigilância devem ter as seguintes características:

  1. Capacidade de acesso direto às imagens em tempo real pelas forças e serviços de segurança, para efeitos de ações de prevenção ou de investigação criminal, lavrando auto fundamentado da ocorrência,
  2. Sistema de alarmística que permita alertar as forças e serviços de segurança territorialmente competentes em caso de iminente perturbação, risco ou ameaça à segurança de pessoas e bens que justifique a sua intervenção;
  3. Registo dos acessos incluindo identificação de quem a eles acede e garantia de inviolabilidade dos dados relativos à data e hora da recolha.

9 – É proibida a gravação de som pelos sistemas referidos no presente artigo, salvo se previamente autorizada pela CNPD, nos temos legalmente aplicáveis.
10 – Os sistema de videovigilância, apenas utilizáveis em conformidade com os princípios da adequação e da proporcionalidade, devem cumprir as demais normais legais relativas à recolha e tratamento de dados pessoais, designadamente em matéria de direito de acesso, informação, oposição de titulares e regime sancionatório.

Lei 46/2019 – Art. 61

Registo Prévio

1 – As entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme são obrigadas a registo prévio na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública. A RISEMA é uma empresa certificada Nr. 4359
2 – Os requisitos e o procedimento de registo a que se refere o número anterior são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Informação útil da CNPD:
https://www.cnpd.pt/organizacoes/areas-tematicas/videovigilancia/ 

Como a RISEMA não realiza tratamento de dados, o cliente é que é responsável pela colocação do aviso e sinalização do sistema de videovigilância, assim como de todas as obrigatoriedades impostas pela lei.
No entanto a RISEMA poderá alertar o cliente para esta necessidade.

A Portaria aprova os modelos do livro de registo do sistema, declaração de instalação e relatório técnico de intervenção nas áreas de CCTV, intrusão e controlo de acessos.
Modelos estes de documentos a entregar obrigatoriamente pelo prestador dos serviços.

Os vários modelos e respetivos procedimentos:

# Modelo 1- Relatório Técnico da Intervenção (a utilizar sempre que se efetua alguma intervenção e manutenção do sistema. Anexar ao livro de registos)

# Modelo 2- Livro de Registos (a ser entregue ao cliente no momento de finalizar a instalação. Livro onde serão registadas todas as intervenções, anomalias, etc. do sistema)

# Modelo 3- Declaração de Instalação (a ser preenchido pelo técnico responsável, de forma a certificar cada um dos sistemas de segurança instalados. Deve ser efetuada uma declaração por cada sistema de segurança instalado (CCTV, intrusão, controlo de acessos)

Consultar aqui Despacho PSP e Documentação

Não tem a certeza que está a cumprir? Evite coimas!
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