Tem mais de 50 trabalhadores? 🧑⚖️
Obrigatório cumprir o RGPC na sua empresa! 💵
A nova legislação relativa ao Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) estabelece a necessidade de implementação de um programa de conformidade que inclua os seguintes elementos essenciais:
✅ Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)
✅ Código de Conduta
✅ Programa de Formação Interna
✅ Canal de Denúncias
✅ Designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo
Info: https://mec-anticorrupcao.pt/plataforma-rgpc-entra-em…/
Existem entidades que mesmo não tendo 50 trabalhadores são obrigadas a cumprir, nomeadamente:
– Instituições de crédito;
– Instituições financeiras;
– Auditores, técnicos de contas externos e consultores fiscais;
– Notários e outros membros de profissões jurídicas independentes, quando participem, quer atuando em nome e por conta do cliente numa operação financeira ou imobiliária, quer prestando assistência ao cliente no planeamento ou execução de operações de: i) compra e venda de bens imóveis ou entidades comerciais, ii) gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos pertencentes ao cliente, iii) abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança ou de valores mobiliários; iv) organização de entradas ou contribuições necessárias à criação, exploração ou gestão de sociedades, v) criação, exploração ou gestão de fundos fiduciários (trusts), sociedades, fundações ou estruturas análogas;
– Agentes imobiliários;
– Outras pessoas que comercializam bens, na medida em que sejam efetuados ou recebidos pagamentos em numerário de montante igual ou superior a 10.000 euros, independentemente de a transação ser efetuada através de uma operação única ou de várias operações que aparentam uma ligação entre si;
– Prestadores de serviços de jogo.
Utilize a nossa plataforma Denúncias. Fácil de utilizar.
Cumpra a lei em vigor e evite coimas. Consulte-nos!