O IVA no e-commerce muda em Julho 2021

Conheça as alterações e descubra como preparar o seu negócio online.

Existem novas regras relativas à aplicação do IVA no comércio eletrónico: Lei n.º 47/2020

O POR QUÊ DESTE NOVO REGIME

Segundo dados da OECD, cerca de 67% do comércio online de fornecimento de bens realiza-se através de plataformas digitais e, na sua maioria, usando três grandes plataformas Amazon, E-Bay e Alibaba. As regras em vigor são insuficientes para saber quando, quanto e onde o IVA deve ser cobrado e garantir a efetiva liquidação.

Segundo estimativas da União Europeia, estas medidas terão um impacto económico positivo, reduzindo os custos de cumprimento das empresas em 2,3 milhões de euros por ano, a partir de 2021, e aumentando as receitas de IVA dos Estados-membros em 7 mil milhões de euros anuais.

Como tal, se tem loja online ou se pondera exportar os seus bens para outros países, garanta que, para simplificar a sua faturação, a sua loja online é munida de um software de faturação integrado, facilitando e modernizando os seus processos de contabilidade.

Estas novas medidas pretendem o seguinte:

  • Assegurar uma maior neutralidade no tratamento das empresas estabelecidas na União Europeia;
  • Simplificar o cumprimento das obrigações de IVA;
  • Aplicar as regras de uma forma coerente e uniforme em todos os territórios da União.

Uma das principais medidas que este novo regime traz relaciona-se com a localização das operações, passando agora a tributação seja feita no país destino.

Por outro lado, alarga o âmbito de aplicação dos registos no Balcão Único de IVA como forma de eliminação da necessidade de registo em cada país em que a empresa desenvolva negócios ou haja consumo de bens.

De seguida, apresentamos um resumo destas alterações:

  – TRIBUTAÇÃO DO IVA PASSA A SER NOS PAÍSES DE DESTINO

Com a entrada da nova legislação em Julho de 2021, eliminam-se os diferentes limites estabelecidos para cada país. A tributação das vendas será feita no estado membro de para onde será enviado o produto. A exceção será para empresas cujas vendas não ultrapassem os 10 000 euros. Aqui, o IVA aplica-se onde o operador económico tenha a sua sede.

  – ELIMINA-SE A ISENÇÃO DE IVA PARA VENDAS DE PEQUENO VALOR

A partir de Julho de 2021, será extinguida a isenção de IVA para bens inferiores a 22 euros, passando a seguir as regras definidas anteriormente.
Por outro lado, as remessas que não ultrapassem os 150 euros beneficiam de um regime especial.
Dá-se ainda uma especial atenção à prevenção da dupla tributação, pela isenção de IVA na importação de bens, pelo regime especial aplicável às vendas de bens importados que, no momento, do desalfandegamento seja indicado, na declaração aduaneira para remessas de baixo valor, o número de identificação do fornecedor para aplicação deste regime.

 – SISTEMA DE BALCÃO ÚNICO

Para evitar que tenha de se registar em cada país onde efetua as vendas, poderá liquidar o IVA correspondente através do sistema de Balcão Único. Este serviço, aplica-se atualmente a telecomunicações e televisão e passará assim a abranger outro tipo de produtos ou serviços.

 – MARKETPLACES PASSAM A GERIR RESPONSABILIDADES

Para empresas não estabelecidas na União Europeia cabe aos marketplaces gerir a tributação do IVA, quando os bens sejam importados fora da UE.

Os operadores económicos que realizam vendas à distância a consumidores finais de outros Estados-membros da União Europeia podem registar-se ou atualizar os dados de registo no ‘One Stop Shop’ (OSS — ou Balcão Único) até 30 de junho.

Conheça aqui o ofício circulado 20233.

Consulte o seu contabilista ou diretamente os serviços da Autoridade Tributária para mais informações.