Transformação digital – será agora que a sua empresa dará o salto?

O Governo Português e a Comissão Europeia assinaram em julho deste ano o Acordo de Parceria do – Portugal 2030 (PT2030) – com vista à materialização do compromisso do quadro comunitário entre 2021 a 2027.

No âmbito deste acordo, as principais novidades são relacionadas com o desenvolvimento sustentável, crescimento verde, inclusão social, mas o destaque que nos merece mais atenção vai para a aposta na digitalização, em linha com a prioridade europeia de transição digital.

Conheça os vários fundos europeus que poderão apoiar financeiramente a sua empresa na transformação digital. Para maior detalhe consulte os links no final de cada apoio.

Informamos que a informação aqui presente não dispensa consulta a consultores especializados em candidaturas a fundos europeus e à legislação aplicada.

Programas do Portugal 2030

Ao longo do mês de setembro poderá ainda aceder às Consultas Públicas dos Programas a implementar no âmbito do Portugal 2030, para as quais pode dar o seu contributo. Para conhecer todas as consultas públicas disponíveis pode aceder aqui.

Candidaturas mais simplificadas

Também a propósito do Portugal 2030, o Governo anunciou recentemente que os formulários de candidatura aos apoios do próximo quadro comunitário vão ser mais simples e com menos campos para preencher, para melhorar a eficácia da atribuição dos fundos europeus.

Será através do Balcão dos Fundos que as candidaturas deverão ser submetidas. Saiba no portal ePortugal como fazer o registo no Balcão dos Fundos.

Programa de Apoio à Produção Nacional

Até 60% a fundo perdido

A taxa máxima de apoio a fundo perdido é de 60% para territórios de Baixa densidade, sendo que a taxa normal é de 50% para todos os restantes territórios.

São elegíveis as despesas em:
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite de 40 mil euros;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, até ao limite de 5 mil euros;
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistema de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
  • Obras de remodelação ou adaptação, até ao limite de 60% do investimento total elegível, desde que contratadas a terceiros não relacionadas com o adquirente beneficiário dos apoios.
Critérios específicos:

Apresentar um investimento com um custo elegível que observe as seguintes condições:

  • Investimento Mínimo: 20 mil euros;
  • Investimento Máximo de 235 mil euros.
A quem se aplica:
  • Indústria Extrativa (CAE 05 A 09)
  • Indústria Transformadora (CAE 10 a 33)
  • Construção (CAE 43)
  • Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclo (CAE 45 a 47)
  • Transportes e armazenagem (CAE49 e 52)
  • Alojamento, restauração e similares (CAE 55 e56)
  • Atividades de informação e comunicação (CAE 58 a 63)
  • Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares (CAE 69 a75)
  • Atividades administrativas e dos serviços de apoio (CAE 79, 81 e 82)
  • Educação (CAE 85)
  • Atividades de saúde humana e apoio social (CAE 86 a 88)
  • Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas (CAE 90, 91e 93)
  • Outras atividades de serviços (CAE 95 e 96)
  • Comércio e Retalho (CAE 47)
  • Agências de viagens e Operadores Turísticos (CAE 79)

O período de investimento: duração máxima de 12 meses (contado a partir da data de início da sua realização, podendo ser prorrogado por mais 6 meses, sendo a data limite a 30 de junho de 2023).

As candidaturas serão feitas através do Balcão2020.

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

O Plano de Recuperação e Resiliência surgiu na sequência dos graves impactos provocados pelo COVID19 e foi criado pelo Conselho Europeu, através de um instrumento temporário de recuperação conhecido como o Next Generation EU.

Em Portugal, o seu período de execução vai até 2026 e pretende implementar um conjunto de reformas e de investimentos para acelerar o crescimento económico do país e as empresas.

Segundo o Governo, irão ser disponibilizados para Portugal cerca de 13,9 mil milhões em subsídios a fundo perdido e 2,7 mil milhões em empréstimos.

Neste sentido o Governo já publicou a lei que cria o Fundo de Capitalização e Resiliência, que arranca com 320 milhões de euros mas pode chegar a 1,3 mil milhões com verbas do PRR. Este fundo é detido pela IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação) e gerido pelo Banco Português de Fomento e em breve saber-se-á os termos de elegibilidade das candidaturas, através de despacho ainda a ser publicado.

Por tudo isto pondere a transformação digital dos seus processos de gestão, munindo-se do apoio tecnológico que é muito importante para uma empresa.

Informamos que a informação aqui presente não dispensa consulta a consultores especializados em candidaturas a fundos europeus e à legislação aplicada.