Entrou em vigor, a 1 de Outubro de 2019, o novo prazo para a comunicação da sua facturação às Finanças.
De acordo com a nova lei, a sua empresa terá até ao dia 12 de cada mês para comunicar os elementos das facturas emitidas no mês anterior, através do portal E-fatura ou então optar pelo envio pela nossa aplicação de envio automático das obrigações fiscais, saiba mais em GOfiscais.
Adicionalmente, poderá usufruir de 5 dias adicionais para o pagamento do seu IVA mensal ou trimestral.
Na prática, temos o seguinte:
- IVA Trimestral – a data limite de entrega da declaração mantém-se no dia 15, mas o pagamento pode ser feito até ao dia 20;
- IVA Mensal – a data limite de entrega da declaração mantém-se no dia 10, mas o pagamento pode ser feito até ao dia 15;