Prazos de aplicação das novas regras de faturação e outras disposições do Decreto-Lei nº 28/2019
Ficheiro SAFT
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em 2019: Até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão. Despacho do SEAF n.º 411/2019.XXI, de 24/09
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em 2020: Até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão. Artigo 16.º da Lei n.º 119/2019 de 18/09
Utilização de programas informáticos certificados nas condições previstas no artigo 4.º do DL 28/2019
A partir de 1 de janeiro de 2020.
Ou a partir de 1 de janeiro de 2021 para não residentes sem estabelecimento estável, com registo para efeitos de IVA em PT.
Despachos do SEAF n.º 254/2019.XXI, de 27/06, e 349/2019.XXI, de 29/06
Dispensa de impressão de fatura em papel
Já é possível e basta a comunicação a AT previamente dessa opção.
Artigo 8.º do DL 28/2019 e Portaria 144/2019 de 15/05
Comunicações e autorizações prévias do local do arquivo
Depois de publicados os novos formulários das declarações de início/alteração de atividade, no prazo de 30 dias.
N.º 5 do artigo 20.º do DL 28/2019 e despacho do SEAF n.º 85/2019.XXI, de 24/09
Arquivo eletrónico de documentos em papel (digitalização)
Já é possível desde 16/02/2019 – Artigo 23.º do DL 28/2019
Faturas emitidas a consumidores finais sem identificação do destinatário
Já é possível desde 16/02/2019 – Artigo 36.º do DL 28/2019 e artigo 36.º CIVA
Comunicação de inventários VALORIZADOS
Período de tributação de 2019, a comunicar até 31 de janeiro de 2020 – Portaria n.º 126/2019, de 2/05
Requisitos gerais do programas de faturação e contabilidade
A partir de 1 de janeiro de 2020. Despacho do SEAF n.º 254/2019.XXI, de 27/06
Alterações à dispensa de emissão de faturas
A partir de 1 de janeiro de 2020. Artigo 36.º do DL 28/2019 e artigo 29.º, n.º 3 CIVA
Alterações ao Regime dos Bens em Circulação
A partir de 1 de janeiro de 2020. Artigo 40.º do DL 28/2019
Comunicação das séries de faturação
A partir de 1 de janeiro de 2021. Antes da emissão de qualquer documento.
Artigo 35.º do DL 28/2019. Aguarda regulamentação do QR Code e ATCUD
Comunicação dos estabelecimentos e dos sistemas de faturação
A partir de 1 de julho de 2021. Nos 30 dias posteriores ao IA ou às alterações.
Artigo 34.º do DL 28/2019. Aguarda regulamentação do QR Code e ATCUD
QR Code e ATCUD nas faturas
A partir de 1 de janeiro de 2021. Falta publicação de Portaria a regulamentar.
Utilização de assinatura eletrónica qualificada e de selo eletrónico qualificado em faturação por via eletrónica
A partir de 1 de janeiro de 2021. Até 31/12/2020, pode continuar a utilizar-se a assinatura eletrónica avançada ou o selo eletrónico avançado.
N.º 10 do Artigo 43.º do DL 28/2019
Autoria: Paulo Marques
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